terça-feira, 2 de novembro de 2010

Fetos anencéfalos

Abel Glaser

Sofrimento. Essa é a palavra que resume o sentimento de mulheres gestantes de fetos anencéfalos (com má-formação cerebral).
Além da dor imposta pelo diagnóstico, elas enfrentam uma verdadeira saga, nos tribunais, ao terem de negociar sua angústia com promotores e juízes, em busca de conquistar o direito legal para interromper a gravidez.
Estima-se que, no país, 2.000 mulheres grávidas de fetos anencéfalos já interromperam a gestação, por meio de alvarás judiciais.
É uma violência obrigar uma mulher a manter por nove meses a gravidez de um feto que nascerá morto ou morrerá, instantes após o parto.
Pesquisa feita em 2008 pelo Ibope mostra que 72% das mulheres católicas entrevistadas são a favor de que grávidas de fetos anencéfalos tenham o direito de optar entre interromper a gestação ou mantê-la.
Uma alteração na legislação vigente não significará a obrigatoriedade da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, mas facultará e reconhecerá o direito à não violência, inalienavelmente.
É fundamental, nesses casos, que as mulheres possam decidir se desejam ou não levar adiante a gestação, e o Estado deve garantir todos os recursos necessários para dar suporte às suas escolhas.
Essas são algumas das afirmações que faz a Drª. Nilcéa Freire, médica e ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em artigo publicado na Folha de São Paulo, do dia 14 de julho de 2010, à página A3.
À luz da Doutrina Espírita, outro é o posicionamento.
O Espírito reencarnante é ligado ao corpo físico em formação, a partir da concepção.
A reencarnação tem por finalidade a evolução do Espírito e contém, na sua programação, nunca por acaso, quadro de provas e expiações, próprio de um mundo no estágio do planeta Terra.
Também não é por acaso que reencarne em determinada família.
Interromper a gestação não é lícito, espiritualmente falando, salvo em caso de risco efetivo de vida da genitora. Em outras situações, provocar a sua interrupção gera consequências graves frente à lei de ação e reação. É uma vida humana que está sendo ceifada, violentamente.
Não é o caso de abortamento natural, oriundo de problemas orgânicos da gestante, o que representa prova para o reencarnante e pode também representar prova para os pais.
Nesse contexto, pois, diante das leis divinas, fetos anencéfalos merecem ser respeitados. Há neles vida humana, Espíritos vivenciando uma nova jornada evolutiva, dure ela o tempo que durar. Têm o direito de nascer.
Causa sofrimento? Certamente que sim, tanto para o reencarnante como para a mãe e outros familiares. Nunca por acaso. Envolve uma prova de resignação, que é o consentimento do coração, como coloca Lázaro, em mensagem que Kardec transcreve, no item 8 do capítulo IX, de “O Evangelho Segundo o Espiritismo”.
Apoiar, amparar o Espírito que vive a prova da anecefalia, durante e após a gestação, visando seu progresso espiritual, é postura de amor, fraternidade, solidariedade e, porque não dizer, caridade.
O anencéfalo vive. Só desencarnará, quando cessar, completamente, sua atividade encefálica, tenha ela o tempo que tiver.
O período gestacional, sem rejeição, com sentimento positivo pelo ser em desenvolvimento, promove benefícios emocionais e vibracionais a ele, Espírito imortal.
Se extermínios eugênicos são reprováveis, exterminar o anencéfalo, em qualquer período de sua formação, também o é.

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